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DOC. 150.1392.0004.1500

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Intempestividade do agravo em recurso especial. Interposição após o prazo de 5 dias. Lei 8.028/1990, art. 28. Súmula 699/STF. Julgamento da qo no ARE 639.846/SP pelo STF. Manutenção do entendimento de que sob a égide da Lei 12.322/2010 se mantém o prazo de 5 dias para interposição de agravo na seara penal. Formação de coisa julgada. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O prazo para interposição de agravo previsto no Lei 8.038/1990, art. 28 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/94. Precedentes desta Corte e enunciado 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

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