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DOC. 150.1394.4003.8600

STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo simples. Regime prisional. Pena superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos de reclusão. writ que objetiva a aplicação do regime aberto para cumprimento inicial da pena. Impossibilidade. Regime semiaberto. Único cabível ao caso (CP, art. 33, §§ 2º, b). Habeas corpus não conhecido.

«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal».

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