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DOC. 150.1400.8000.9600

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Interposição, na origem, de agravo regimental em face de acórdão. Não interrupção do prazo que acarreta a intempestividade do recurso especial.

«1. Conforme entendimento desta Corte, é manifestamente incabível a interposição de agravo regimental em face de acórdão, cuja consequência é a não interrupção do prazo para a interposição de outros recursos. Nesse contexto, não se justifica a alteração da decisão que reconheceu a intempestividade do recurso especial. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no AREsp 505.341/SC, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 5.9.2014; EDcl no AgRg no AgRg no Ag 1.252.032/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 1º.2.2012; EDcl no AgRg no REsp 1.158.610/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 14.6.2012; AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1.292.981/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 2.2.2011.

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