STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio culposo de trânsito. Réu não encontrado nos endereços informados pela defesa. Ciência inequívoca da ação penal. Advogada constituída nos autos. Oferecimento de resposta à acusação. Revelia. Legalidade. Mácula inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que cabe ao réu, especialmente o que possui defensor constituído nos autos, comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, a fim de viabilizar a sua cientificação dos atos processuais.
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