STJ. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes. Adiamentos de audiência a pedido da defesa. Instrução criminal que segue seu curso normal. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade não configurada.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção aos limites da razoabilidade.
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