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DOC. 150.1400.8003.9700

STJ. Habeas corpus. Crimes militares. Motim e incitamento (CPM, art. 149 e CPM, art. 155). Deputado estadual que seria líder de movimento grevista de policiais e bombeiros militares. Atuação que não guarda relação com o mandato eletivo. Impossibilidade de incidência da imunidade prevista no CF/88, art. 53. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. De acordo com o CF/88, art. 53, os parlamentares não respondem civil e penalmente pelas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.

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