STJ. Homologação de sentença estrangeira. Estados unidos da américa. Divórcio. Requisitos preenchidos.
«1. A citação editalícia foi deferida, nos termos do § 2º do art. 220 do RISTF, porque o Requerido não mais residia no último endereço de que se tinha notícia, e a Requerente, divorciada desde 2005, afirmou não saber o seu paradeiro. Afinal, passados mais de nove anos desde a sentença até o ajuizamento deste pedido de homologação, é natural e justificável o alegado desconhecimento do endereço atual do ex-cônjuge, razão pela qual não procede a arguição de nulidade. Precedentes da Corte Especial.
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