STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Concurso público. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para a comprovação do dissídio jurisprudencial, é necessário o devido cotejo analítico, com a demonstração clara do dissídio entre os casos confrontados, identificando os trechos que os assemelhem, bem como da indicação do dispositivo de Lei em torno do qual pende a divergência interpretaria, providências que não ocorreram no caso dos autos.
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