Carregando…

DOC. 150.1404.0000.6700

STJ. Administrativo. Servidor público. Incorporação de quintos referentes à ocupação de cargo em comissão no período compreendido entre 08/4/1998 e a edição da Medida Provisória 2.225-45/2001. Possibilidade. Precedentes. Prazo prescricional. Suspensão. Matérias submetidas ao rito previsto no CPC/1973, art. 543-C.

«1. A jurisprudência das Turmas que compõem a 1ª Seção é pacífica no sentido de que, embora o reconhecimento do direito a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 5/9/2001 tenha interrompido o prazo prescricional, sua fluência encontra-se suspensa enquanto não findado o processo administrativo que determinou a implantação da vantagem e iniciou o pagamento parcial das parcelas atrasadas, nos termos dos Decreto 20.910/1932, art. 4º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. Compreensão firmada no julgamento, pela sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, do REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 02/08/2013.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito