Carregando…

DOC. 150.1404.0002.7800

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ. Agravo não provido.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 1.346.782/BA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3.9.2014, AgRg no REsp 1.223.533/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 8.9.2014, AgRg nos EDcl no REsp 1.202.553/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 3.9.2014, e AgRg nos EDcl no AREsp 135.682/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14.6.2012.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito