STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Prova da condição de rurícola. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Para a concessão do benefício previdenciário aos rurícolas exige-se que o início de prova material venha corroborado por prova testemunhal idônea, o que não ocorreu no caso dos autos. A revisão do que foi decidido pela Corte de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ. A propósito: AgRg no AREsp 554.993/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, Dje 17/11/2014.
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