STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito tributário, referente a contribuição previdenciária estadual. Acórdão que concluiu pela legitimidade passiva ad causam do estado. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 267, VI. Dispositivo de Lei que não possui comando normativo suficiente, por si só, para infirmar a conclusão do acórdão recorrido. Inadmissibilidade do recurso especial. Pretensão recursal que pressupõe reexame de matéria de fato e de direito local. Incidência das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF.
«I. OCPC/1973, art. 267, VI- ao prever, genericamente, a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual - não contém comando normativo suficiente, por si só, para infirmar a conclusão do acórdão do Tribunal de origem, no sentido de que o Estado de Pernambuco é parte legítima para figurar no pólo passivo desta Ação, na qual as servidoras públicas estaduais, ora agravadas, pleiteiam a restituição de valores descontados, a título de contribuição previdenciária, sobre parcelas remuneratórias referentes ao exercício de cargos em comissão e funções gratificadas. Precedentes do STJ, em casos análogos: REsp 904.454/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJU de 31/05/2007; AgRg nos EDcl na DESIS no REsp 1.123.252/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/10/2010.
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