STJ. Processual civil. Retorno dos autos à origem para o exercício do juízo de retratação ou de manutenção do julgado, na forma do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Reapreciação da questão da prescrição pelo tribunal de origem. Possibilidade.
«1. Conquanto a parte agravante alegue que o presente recurso é oriundo de processo que diverge daquele apontado como paradigma, verifica-se que, de fato, a matéria versada no Recurso Especial foi submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos (REsp 1.336.026/PE, «em que se discute o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público»).
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