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DOC. 150.1405.9005.8900

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Citação pessoal. Não localização. Chamamento via edital. Não comparecimento. Ré em local incerto e não sabido. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Evasão do distrito da culpa. Mandado de prisão ainda não cumprido. Acusada foragida. Aplicação da Lei penal. Constrição justificada e necessária. Constrangimento ilegal não verificado. Reclamo improvido.

«1. Não tendo a recorrente sido encontrada para ser citada pessoalmente, nem atendido ao chamamento editalício e nem constituído defensor, deu causa à suspensão da ação penal e do prazo prescricional, nos termos do CPP, art. 366, e, ainda, à decretação da sua prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal.

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