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DOC. 150.1405.9006.1100

STJ. Homicídio qualificado. Crime tentado. Prisão preventiva. Posterior deferimento de liberdade provisória. Acusado não encontrado para intimação da decisão de pronúncia. Decretação da custódia cautelar. Fuga do distrito da culpa. Segregação fundada no CPP, art. 312. Necessidade de garantir a aplicação da Lei penal. Inexistência de ilegalidade.

«1. Não obstante o paciente tenha respondido parte da ação penal solto, constata-se que a custódia cautelar, ordenada após a pronúncia, encontra-se justificada nos requisitos e fundamentos do CPP, art. 312, e mostra-se realmente necessária, especialmente para garantir a aplicação da lei penal, uma vez que, beneficiado com a liberdade provisória, furtou-se de cumprir o compromisso firmado na oportunidade de sua soltura, não tendo sido encontrado no endereço informado nos autos.

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