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DOC. 150.1405.9006.1300

STJ. Homicídio qualificado. Motivo fútil. Prisão preventiva. Decretação na sentença. Proibição de recorrer em liberdade. Registro de envolvimento posterior em crime grave. Fato novo. Processo suspenso. Reiteração delitiva. Risco concreto. Periculosidade do condenado. Possibilidade de evasão. Necessidade de acautelamento da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação. Medidas alternativas. Insuficiência. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Embora a preventiva tenha sido ordenada somente na sentença, negando-se o direito de o condenado recorrer em liberdade, não há coação quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária para acautelar a ordem pública, em razão da periculosidade social do agente envolvido, evidenciada pelo risco concreto de reiteração.

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