STJ. Tráfico de entorpecentes. Prisão cautelar. Condenação. Indeferimento do recurso em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Comprovada habitualidade criminosa. Paciente que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Prisão justificada. Coação ilegal não demonstrada.
«1. A efetiva periculosidade do réu, evidenciada pelo fato do paciente ser conhecido na região por realizar a atividade de tráfico ilícito de entorpecentes e, ainda, em razão de ter confessado que era o proprietário das drogas apreendias e que as vendia para se manter, fazendo, há um ano, da atividade ilícita o seu meio de vida, denotam a sua propensão à prática de ilícitos, justificando a manutenção da custódia antecipada, ante a necessidade de se garantir a ordem pública.
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