STJ. Abrandamento do regime prisional. Matéria não apreciada pela corte de origem no acórdão combatido. Incompetência deste STJ e supressão de instância.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada a sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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