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DOC. 150.1412.6006.0300

STJ. Família. Agravo regimental. Processual civil. Arrematação concluída. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Extemporaneidade. Arrematação efetuada. Desconstituição nos autos da execução. Descabimento.

«1. «OCPC/1973, art. 694, caput, estabelece que, assinado o auto pelo juiz, arrematante e serventuário da Justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. É nítido que a norma busca conferir estabilidade à arrematação, não só protegendo e, simultaneamente, impondo obrigação ao arrematante, mas também buscando reduzir os riscos do negócio jurídico, propiciando efetivas condições para que os bens levados à hasta pública recebam melhores ofertas, em benefício das partes do feito executivo e da atividade jurisdicional na execução.» (REsp 1313053/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 15/03/2013)

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