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DOC. 150.1413.5003.0900

STJ. Administrativo. Profissionais de saúde. Acumulação de cargos. CF/88, Lei 8112/1990, art. 37, XVI, «c» e § 2º, art. 118. Opção por um dos cargos. Incompatibilidade de horários. Limitação de jornada prevista no parecer gq-145/1998, da agu.

«1. Nos termos dos arts. 37 da CF e 118 da Lei 8.112/1990, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos expressamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI.

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