Carregando…

DOC. 150.1413.5004.6300

STJ. Fichas técnicas produzidas unilateralmente pelo Ministério Público. Imprestabilidade como elemento de prova. Matéria não apreciada pela corte de origem no acórdão combatido. Supressão de instância.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada sua incompetência para tanto e sob pena de atuar em indevida supressão de instância, da alegada imprestabilidade de fichas técnicas que teriam sido elaboradas unilateralmente pelo Ministério Público, em afronta ao CPP, art. 155, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito