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DOC. 150.1413.5004.8700

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas intimação pessoal da paciente acerca do acórdão proferido no recurso de apelação criminal. Desnecessidade. Exigência apenas para sentença de primeiro grau. Regular intimação da advogada nomeada. Mácula não evidenciada.

«1. Não há no ordenamento jurídico previsão de que a intimação do teor do acórdão prolatado em sede de apelação criminal deva ser feita na pessoa do acusado, bastando para a sua ciência a publicação, na forma da lei. Precedentes.

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