STJ. Reprimenda privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Impossibilidade de aplicação da suspensão condicional da pena. Inteligência do CP, art. 77, III. Denegação da ordem.
«1. Inviável a suspensão condicional da pena imposta ao paciente, uma vez que a sua reprimenda privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, o que impede a incidência da benesse em questão, nos termos do CP, art. 77, III. Precedentes.
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