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DOC. 150.1413.5005.0600

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo em concurso de agentes. Pena. 5 anos e 4 meses. Regime inicial fechado. Gravidade abstrata. Súmula 440/STJ. Detração. CPP, art. 387, § 2º. Necessidade de observância no momento da prolação da sentença. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício.

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