STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Alteração do regime inicial. Temas não enfrentados pela corte estadual. Cognição. Impossibilidade. Supressão de instância. Ausência de pronunciamento do tribunal a quo acerca de eventual constrangimento ilegal a ensejar a extraordinária cognição do writ. Matéria de direito. Análise percuciente de provas. Desnecessidade. Ilegalidade manifesta. Ocorrência. Não conhecimento. Concessão, de ofício.
«1. Os temas ventilados no presente writ, a saber, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e de alteração do regime inicial de cumprimento de pena, não foram examinados pela Corte estadual, que não adentrou no mérito do mandamus originário, ao fundamento de inadequação da via eleita. Não tendo sido os tópicos em apreço enfrentados pelo Tribunal de origem, afigura-se inviável a sua cognição por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito