TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. DELIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DAS NORMAS.
Esta e. Corte, em juízo de retratação, reconheceu a validade de cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento das horas intervalares e reflexos. Convém esclarecer que a determinação de exclusão da condenação restringe-se aos períodos de vigência de normas coletivas que pactuaram a redução do intervalo intrajornada, ou seja, nos períodos em que não houver norma coletiva dispondo a respeito do intervalo intrajornada reduzido, mantém-se a condenação ao pagamento de uma hora extra diária pela não concessão do intervalo intrajornada, conforme deferido em sentença . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e imprimir efeito modificativo ao julgado .
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