TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
Na hipótese, a parte agravante não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido (recurso de revista que não preenche os requisitos dispostos no CLT, art. 896, § 1º-A, I), limitando-se a reproduzir as razões de insurgência do recurso de revista e do agravo de instrumento. Logo, o presente apelo encontra-se desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» . Agravo não conhecido .
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