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DOC. 150.2021.0000.0000

STF. Concurso público. Candidatos. Tratamento diferenciado. CF/88, art. 37, II. Cumpre glosar situação jurídica reveladora de haver- se emprestado tratamento diferenciado a certos candidatos inscritos em concurso público, não cabendo evocar o fato de já virem prestando serviços à Administração.

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