STJ. Processo civil. Reclamação. Descumprimento de decisão em mandado de segurança visando à aquisição de imóvel funcional por servidor civil. Autoridade reclamada que não integrou a ação mandamental. Extinção do processo, quanto a esta, sem julgamento de mérito (CPC, art. 267, VI). Coisa julgada. Litispendência. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Descumprimento da decisão. Reclamação parcialmente procedente.
«1. Não é parte legítima para figurar no pólo passivo de reclamação autoridade que não integrou a relação processual em que se proferiu a decisão de cujo descumprimento se reclama. Extinção do processo, quanto a esta, sem julgamento de mérito, nos moldes do CPC/1973, art. 267, VI.
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