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DOC. 150.2024.3000.2000

STJ. Penal. Processo penal. Conflito de competência. Crime de tráfico de substância entorpecente. Droga enviada por via postal. Consumação. CPP, art. 70. Local da apreensão da droga. Competência da Justiça Federal de São Paulo.

«1. Em relação à remessa de substâncias entorpecentes - por via postal ou qualquer outro meio de transporte - a competência para os atos investigatórios e para processar e julgar a ação penal correspondente é do juízo do lugar onde ocorreu a sua apreensão (CC 132.897/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 03/06/2014; CC 133.383/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 05/05/2014).

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