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DOC. 150.2024.3001.7300

STJ. Processual civil. Militar temporário. Incapacidade parcial. Direito à reintegração.

«1. «De acordo com o entendimento formado por esta Corte, o militar temporário ou de carreira, em se tratando de debilidade física acometida durante o exercício da atividade castrense, não pode ser licenciado e tem direito a ser reintegrado para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento» (AgRg no AREsp 496.768/PB, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25.6.2014).

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