STJ. Processual civil. Honorários advocatícios fixados em embargos à execução. Compensação com verba sucumbencial estipulada em ação de conhecimento. Possibilidade.
«1. O STJ admite a compensação de honorários fixados na Ação de Conhecimento com aqueles estabelecidos nos Embargos à Execução. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.463.265/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16.9.2014; AgRg no REsp 1.384.185/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.9.2013; EDcl no REsp 1.386.645/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 22.4.2014; AgRg no REsp 1.387.473/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27.8.2013; AgRg no REsp 1.307.416/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 5.9.2012; e AgRg no REsp 1.272.049/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23/10/2014.
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