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DOC. 150.2024.3003.3000

STJ. Tributário contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«A respeito dos valores pagos a título de férias, as Turmas de Direito Público desta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária, dada sua natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148.

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