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DOC. 150.2024.3003.6200

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Evidente caráter protelatório. De rigor não só a manutenção da multa como também sua majoração. CPC/1973, art. 538, parágrafo único, segunda parte. Ademais, mais uma vez não se vislumbram os vícios alegados. Embargos rejeitados, com imposição de multa.

«1. Em que pese o inconformismo do embargante, os aclaratórios não se prestam para a infinita apreciação do processo, visto que, na espécie, esta é a quinta vez que o Superior Tribunal de Justiça se manifesta nestes autos sem que o embargante tenha demonstrado a necessidade das reiteradas decisões. Nesse contexto, inaplicável à hipótese o enunciado 98 da Súmula desta Corte, notadamente porque o propósito de prequestionar a matéria objetivando à interposição de recurso extraordinário, se eventualmente presente, exauriu-se com a oposição dos primeiros embargos de declaração, os quais foram devidamente apreciados por esta Casa sem a imposição da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

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