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DOC. 150.2031.7000.6600

STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Recurso interposto após o término do prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do RISTJ, contado em dobro, por força do CPC/1973, art. 188. Intempestividade. Ocorrência. Agravo regimental não conhecido.

«I. Nos termos do art. 258, caput, do RISTJ, o prazo para interposição de Agravo Regimental é de 5 (cinco) dias, contado em dobro, no caso, na forma do CPC/1973, art. 188, por ser o agravante autarquia federal.

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