STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Decadência. Incidência nos benefícios concedidos em data anterior à alteração do Lei 8.213/1991, art. 103. Alegações dissociadas dos fundamentos do julgado. Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF. Incidência.
«1. A decisão agravada, ao afastar a decadência, fundamentou-se no entendimento de que não incide aquele instituto quando não tiver sido negado o direito reclamado. Esta a razão de estar dissociada dos fundamentos do julgado a alegação da autarquia de que a decadência incide sobre os benefícios concedidos em data anterior à alteração do Lei 8.213/1990, art. 103. Nesse contexto, incidem as Súmulas 182/STJ («É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada») e 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia»).
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