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DOC. 150.2031.7002.4600

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Tributário. IPI. Bitributação. Mercadoria importada. Incidência apenas no desembaraço aduaneiro.

«1. A Primeira Seção desta Corte no julgamento dos EREsp 1.411.749/PR, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, designado relator para o acórdão o Ministro Ari Pargendler, uniformizou o entendimento consagrado no REsp 841.269/BA, no sentido de que, «tratando-se de empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança de IPI na saída do produto quando de sua comercialização, ante a vedação do fenômeno da bitributação».

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