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DOC. 150.2032.9000.8800

STJ. Processual civil. Tributário. Empresa importadora. Fato gerador do IPI. Desembaraço aduaneiro.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 1.411.749/PR, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, acórdão pendente de publicação, deu provimento ao Embargos de Divergência para fazer prevalecer o entendimento adotado no REsp 841.269/BA, segundo o qual, tratando-se de empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança de IPI na saída do produto quando de sua comercialização, ante a vedação do fenômeno da bitributação.

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