STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão cautelar. Relaxamento da custódia em razão do reconhecido excesso de prazo para o julgamento da apelação, em decorrência de conflito de competência pendente de julgamento. Superveniência de julgamento do conflito. Imposição da custódia ao argumento de que a liberdade provisória foi deferida por autoridade absolutamente incompetente. Ausência de indicação de elemento concreto que justificasse a restituição da segregação provisória. Constrangimento ilegal evidenciado. Pretensão de restabelecimento da prisão, fundamentado na vedação legal prevista no Lei 11.343/2006, art. 44. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Necessidade de devida fundamentação. Decisão monocrática que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
«1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática em que se concede a ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de revogar a prisão cautelar imposta a ele pelo relator do recurso de apelação, que fundamentou a imposição da custódia apenas no fato de que a liberdade provisória foi deferida por autoridade absolutamente incompetente, sem apontar elemento concreto que justificasse a medida excepcional.
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