STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de roubo duplamente qualificado. CP, art. 157, § 2º, I e II. Ausência de preliminar fundamentada de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A, § 2ºc.c. Art. 327, § 1º, do RISTF.
«1. A repercussão geral é requisito de admissibilidade do apelo extremo, por isso o recurso extraordinário é inadmissível quando não apresentar preliminar formal de transcendência geral ou quando esta não for suficientemente fundamentada. (Questão de Ordem no AI 664.567, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 6/9/2007).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito