STF. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, II, V e IX. Concurso público para fiscal do trabalho. Candidatos aprovados na 1ª fase. Pretensão de participar da 2ª etapa do certame. Precedentes. Ação rescisória julgada improcedente. CPC/1973, art. 134.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 485, II, o impedimento que viabilizaria a ação rescisória pressupõe ter o Ministro contrariado o art. 134 daquele Código. A circunstância de o Ministro Relator ter atuado como Advogado-Geral da União em processos distintos não causa o seu impedimento no Recurso Extraordinário 367.460.
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