TJSP. APELAÇÃO.
Plano de saúde. Recusa de tratamento. ESTENOSE DE CANAL VERTEBRAL COM SÍNDROME DOLOROSA FACETARIA LOMBAR. Negativa de atendimento indevida bem reconhecida. Insurgência recursal estrita ao dever de reparação moral. Transtornos experimentados que em muito extrapolam o reles dissabor. Necessidade de novo socorro à via judicial somado à angústia de ter o tratamento de grave moléstia interrompido ao bel prazer da operadora (quando a paciente já estava internada!) que autorizam a manutenção da condenação. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 20.000,00. Minoração/Cassação. Impertinência. Peculiaridades. Reiterada desídia da operadora somada ao abstraído panorama de urgência/emergência.
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