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DOC. 150.2555.6001.7300

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de repercussão geral da matéria. Controvérsia decidida com base no conjunto fático-probatório dos autos.

«O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 639.228-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, assentou a inexistência de repercussão geral da questão relativa à obrigatoriedade de observância das garantias constitucionais do processo ante o indeferimento, pelo juiz, de determinada diligência probatória.

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