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DOC. 150.2631.3001.5000

STF. Direito administrativo. Concurso público. Edital. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Acórdão recorrido publicado em 15.5.2012.

«Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º.

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