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DOC. 150.2631.3001.5300

STF. Pena. Fixação abaixo do mínimo legal. Circunstâncias atenuantes. Impossibilidade. Precedente.

«O Pleno reafirmou o entendimento jurisprudencial e concluiu pela impossibilidade de a circunstância atenuante genérica conduzir à fixação da pena abaixo do mínimo legal. Recurso Extraordinário 597.270/RS, da relatoria do ministro Cézar Peluso, julgado no Plenário.

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