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DOC. 150.2975.7000.0000

STF. Ação rescisória. Decisão rescindenda que não aprecia o mérito da controvérsia. Matéria de fundo que sequer constituiu objeto de apreciação pelo julgado rescindendo. Ausência de competência desta suprema corte. Agravo regimental improvido.

«- O Supremo Tribunal Federal apenas dispõe de competência originária para processar e julgar as ações rescisórias quando forem promovidas contra decisões que, emanadas desta Corte, hajam efetivamente examinado a questão constitucional controvertida, situação inocorrente na espécie.»

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