STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal. Tráfico privilegiado de entorpecente. Natureza hedionda do delito. Impetração posterior a possível saída da paciente do território nacional pela determinação do juízo de origem. Ausência de objeto e de interesse de agir. Impetração não conhecida.
«1. Não há utilidade no prosseguimento do presente habeas corpus, pois o resultado do julgamento no Plenário quanto ao mérito da questão da hediondez ou não do tráfico de entorpecente previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, não poderá ser aplicado ao caso, pois a Paciente, obedecendo a determinação do juízo de origem para concessão do livramento condicional, não está em local certo, podendo ter se ausentado do território nacional.
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