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DOC. 150.3033.4002.1600

STF. Habeas corpus. Processual penal. Associação criminosa (CP, art. 288) e concussão (CP, art. 316). Prisão preventiva devidamente fundamentada. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de (a) garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que os delitos foram praticados e pelo fundado receio de reiteração delitiva; e (b) por conveniência da instrução criminal, ante a possibilidade de interferência na colheita das provas. Precedentes.

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