TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. CONVERSÃO EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DAER/RS. CONSTRUÇÃO DE RODOVIA EM CONTIGUIDADE DIRETA COM A RESIDÊNCIA DA AUTORA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. EXTINÇÃO PARCIAL. SUBSTITUIÇÃO DO IPCA-E PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. JUROS COMPENSATÓRIOS MANTIDOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
Caso dos autos em que a construção da rodovia estadual foi realizada em aderência à residência da autora, sem qualquer recuo lateral, comprometendo o uso do imóvel e expondo seus ocupantes a risco, situação que culminou na caracterização de desapropriação indireta e na imposição de medidas de segurança e reparação.
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