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DOC. 150.3521.6000.5100

STF. Constitucional. Administrativo. Anistia. Militar. Promoção. Constituição de 1988, ADCT da CF/88, art. 8º.

«I. - O que a norma do art. 8º do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conquência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido.

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